Estatuto social e contrato social: quais são as principais diferenças?

Estatuto social e contrato social: quais são as principais diferenças?

No momento da abertura de uma pessoa jurídica, muitos pensam que o contrato social é sempre o documento que rege esse processo de formalização. No entanto, esse nem sempre é o caso. Para certos tipos de CNPJ, é o estatuto social que cumpre essa função.

 

Mas quais tipos de empresa são abertas por meio da escrita de um contrato social? E quais são regidas por um estatuto social? Essas dúvidas podem estar surgindo na sua cabeça agora, mas não se preocupe!

 

O foco deste artigo é justamente explicar as principais diferenças entre esses dois documentos. Portanto, se você deseja aprender mais sobre estatutos e contratos sociais, leia com bastante atenção!

Contrato social: a que empresas ele diz respeito?

Como você já deve imaginar, grande parte das pessoas jurídicas são formalizadas por meio de um contrato social. Para abrir um comércio, indústria, ou até uma empresa de serviços, esse documento costuma ser o necessário para esse registro.

 

No entanto, o contrato social não se aplica a qualquer negócio. Veja quais são as principais naturezas jurídicas que podem ser registradas por meio dele:

 

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
  • Sociedade Empresária em Comandita Simples;
  • Sociedade Simples Pura;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Simples em Comandita Simples;
  • Sociedade Simples em Nome Coletivo.

 

Como você pôde perceber, o contrato social é utilizado principalmente para firmar sociedades juridicamente. Nele, deve estar registrados os seguintes dados:

 

  • Razão social;
  • Natureza jurídica escolhida;
  • Atividades econômicas (CNAEs) principal e secundárias;
  • Dados pessoais de cada sócio (RG e CPF);
  • Endereço fiscal;
  • Capital social;
  • Quota de participação de cada membro da sociedade;
  • Frequência da distribuição de lucros.

 

Redigir esse documento é um processo complicado, que deve ser preferencialmente realizado com apoio de um profissional contábil especializado.

 

No caso das Sociedades Empresárias, ele deve ser enviado à Junta Comercial do seu estado. 

 

No caso das Sociedades Simples, é o cartório de pessoa jurídica quem é responsável pelo registro do contrato social. Mas e as empresas individuais, não são formalizadas da mesma forma?

Empresa individual precisa de contrato social ou estatuto?

Esse é outro equívoco comum! Mas não, as empresas individuais não são abertas com contrato social nem com estatuto, mas sim com outro documento. Ele é o Requerimento de Empresário Individual.

 

Por meio dele, é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou um EI (Empresário Individual). Até 2021, também era possível se tornar EIRELI por meio desse documento, mas essa natureza jurídica foi extinta no ano passado.

 

Por fim, temos também o Microempreendedor Individual (MEI) como modelo societário especial, que reduz a necessidade de uma série de burocracias. Além de ter a tributação simplificada, o MEI também não precisa de nenhum documento desse tipo para se formalizar. Nem o Requerimento, contrato social ou estatuto.

 

Mas por falar no estatuto social, que tipo de pessoa jurídica é aberta por meio dele, afinal? Veja a seguir!

E o estatuto social, a quem se aplica?

O estatuto social é outro tipo de documento regente de pessoas jurídicas que cumpre uma função bem distinta do contrato social. Muitos pensam que ele só se aplica a entidades sem fins lucrativos, mas ele também vale para outras naturezas jurídicas. Veja algumas delas:

 

  • Sociedade Anônima Aberta;
  • Sociedade Anônima Fechada
  • Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
  • Cooperativa;
  • Consórcio de Sociedades;
  • Todas as demais naturezas jurídicas na categoria de “Sem fins lucrativos”.

 

Como dissemos, essas entidades sem fins lucrativos, também conhecidas como “terceiro setor”, são regidas pelo estatuto social. Mas como funciona esse documento? Que órgão é responsável por fazer seu registro? Tire suas dúvidas a seguir!

Como é a elaboração de um estatuto social?

Ao criar uma empresa do terceiro setor, uma cooperativa, associação ou sociedade anônima, o estatuto social deve conter os seguintes dados:

 

  • Razão social;
  • Prazo de duração (inclusive indeterminado, se for o caso);
  • Município de sede;
  • Objeto social de atuação (objetivo e descrito integralmente);
  • Capital social;
  • Diretores (pelo menos dois), com determinação de tempo de gestão;
  • Conselho (de três a cinco membros, além de suplentes);

 

Geralmente há algumas limitações para entidades sem fins lucrativos, que devem ser determinadas no estatuto. É possível criar uma limitação de mandatos para um diretor, por exemplo, e mais uma série de regulações.

 

O estatuto social não cumpre apenas uma função burocrática e jurídica para a formalização de uma empresa ou entidade, como é o caso do contrato social. Sua principal diferença é que ele dita as regras internas da instituição, desde o código de ética até outras restrições.

Quais são as principais diferenças entre estatuto e contrato social?

Por fim, para deixar mais claras as diferenças entre estatuto social e contrato social, resolvemos listá-las a seguir. Entenda com mais clareza:

 

  • Ambos definem as funções dos membros, enquanto apenas o contrato social define a quota de participação de cada sócio;
  • Somente o estatuto social prevê a criação de um conselho;
  • O contrato social foca mais em questões jurídicas e financeiras, enquanto o estatuto pode impor regras mais rígidas;
  • O contrato social não expira. O estatuto, ainda que possa ter duração indeterminada, necessariamente impõe um limite de duração de uma determinada gestão;
  • O estatuto deve ser sempre registrado em cartório, enquanto o contrato social pode ser enviado à Junta Comercial, dependendo da natureza jurídica.

 

Essas são apenas algumas diferenças mais dignas de destaque, mas existem diversas questões particulares a cada tipo de documento. Uma das semelhanças que eles apresentam, porém, é a importância de se contar com apoio especializado na hora de redigi-los!

Conte com apoio de uma contabilidade para registrar sua documentação!

Seja para enviar um contrato social ou estatuto à Junta Comercial ou cartório, é extremamente recomendável que você conte com apoio de um contador na hora de redigir esse documento. Qualquer erro no processo pode atrasar a formalização da sua pessoa jurídica, o que pode gerar muito transtorno!

 

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