Se o objetivo de todo e qualquer empresário é lucrar, então o controle de gastos deve ser uma preocupação constante na sua vida profissional. Uma das principais fontes de despesas dentro de uma empresa são os impostos e por isso é importante conhecer bem cada tributo que incide sobre sua atividade econômica.
No ramo da construção civil, o que não faltam são obrigações fiscais, questões técnicas complicadas e burocracias muito específicas. Neste contexto, é primordial que empreiteiros e engenheiros estejam atentos à carga tributária que incide sobre suas categorias.
Quer saber mais sobre os principais impostos que são cobrados no setor de construção civil? Neste artigo vamos detalhar cuidadosamente quais são os tributos, como eles são calculados e todos os detalhes que empreiteiros e engenheiros precisam saber sobre suas obrigações fiscais.
Tenha uma boa leitura!
No setor da construção civil, o cumprimento de normas, regulamentações e demais obrigações é crucial para que uma empresa consiga se sustentar. Isso porque a fiscalização exercida sobre empreiteiras e construtoras é intensa, como forma de garantir a segurança de obras.
Nesse contexto, o pagamento dos impostos acaba se tornando uma prioridade ainda maior para engenheiros civis, por exemplo, do que para outros empreendedores.
Além disso, é importante salientar a importância da carga tributária para o controle de custos e o fluxo de caixa, que são mecanismos essenciais de gestão financeira.
A carga tributária brasileira é bem onerosa, e toda empresa precisa pagar seus impostos em dia para evitar problemas com o Fisco.
Essa combinação de informações torna a gestão tributária um dos pilares de qualquer pessoa jurídica, inclusive empreiteiros e engenheiros. Entenda melhor quais são os impostos que incidem sobre essa categoria:
Não basta saber quais são os impostos da construção civil, é preciso também entender como eles são calculados e qual é a alíquota cobrada de engenheiros e empreiteiros. Para isso, porém, é preciso saber o que são e como funcionam os regimes tributários. Veja mais a seguir!
Essencialmente, o regime tributário define tudo (ou quase tudo) acerca do cálculo dos impostos. Para saber quanto uma empresa do setor de construção civil deve à Receita Federal, é preciso primeiramente saber qual é seu enquadramento tributário.
Existem três modelos de tributação, que são:
Entenda melhor sobre cada um deles logo abaixo:
O Simples Nacional é um modelo de tributação criado em 2006 com objetivo de simplificar o pagamento de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Isso significa que um empreiteiro ou engenheiro só pode se enquadrar nesse regime caso o faturamento anual do seu empreendimento não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
No entanto, é preciso garantir que sua empresa esteja sem débitos abertos com órgãos públicos para manter-se enquadrado no Simples Nacional!
Para empresas que executam obras de construção civil, valem as alíquotas presentes no Anexo IV do Simples. Para engenheiros que criam projetos, mas não realizam a execução das obras, é possível adotar o Anexo III ou o Anexo V, depende somente da razão entre a massa salarial e o faturamento bruto da sua empresa.
O Lucro Presumido é o modelo de tributação que parte de um pressuposto curioso. Para empresas que optam por esse regime, o lucro tomado como base de cálculo dos impostos não é o seu valor real de lucro, mas sim o total de 32% do seu faturamento.
No caso, esse é o percentual usado para todo o ramo da construção civil e engenharia, assim como qualquer outro prestador de serviços.
Esses 32% do faturamento, que são tratados como o lucro presumido (o que dá nome ao regime), são base para calcular o IRPJ e a CSLL, que têm alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. O IRPJ, porém, tem 10% adicionais cobrados sobre qualquer valor que exceda R$ 20 mil de lucro mensal.
Os impostos cobrados sobre o faturamento são o PIS (0,65%), a Cofins (3%), a CPP (20%) e o ISS (de 2% a 5%, variando de acordo com o município).
O Lucro Real é uma versão mais complexa do Lucro Presumido, basicamente porque utiliza o valor real de lucro apurado por uma empresa, que deve contratar uma contabilidade para demonstrar esses valores ao Fisco mensalmente. Qualquer empresa de construção civil que fature mais do que R$ 78 milhões ao ano é obrigada a adotar este modelo.
Enquanto o IRPJ e a CSLL são calculados com a mesma alíquota, PIS e Cofins têm valores maiores: 1,65% e 7,6%, respectivamente. ISS e CPP também não sofrem alterações.
Para empreiteiros e engenheiros que trabalham com uma margem de lucro inferior a 32% podem achar esse regime tributário bem vantajoso.
Cabe a você avaliar se a diferença nas alíquotas do PIS e da Cofins e o custo do serviço contábil de apuração do lucro real são menores do que a economia obtida pelo IRPJ e pela CSLL.
Seja qual for o seu nicho de atuação na construção civil, é importante contar com uma contabilidade especializada nesse segmento para cuidar do pagamento de impostos da sua empresa. Neste caso, venha conhecer a UP Consultores!
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